A Justiça de Aquidauana determinou que uma aposentada devolva ao INSS R$ 18.500,14 referentes a uma pensão por morte paga com base em tutela de urgência que depois foi revogada. A sentença é da 1ª Vara Cível do município e saiu no Diário da Justiça desta quinta-feira (17).
O caso ilustra uma situação previdenciária comum. Quando a liminar que garantia o benefício cai, quem recebeu pode ser cobrado a devolver o dinheiro, mesmo sem ter agido de má-fé. A aposentada ainda pode recorrer.
Decisão da 1ª Vara Cível de Aquidauana condena aposentada a devolver R$ 18,5 mil ao INSS
A sentença manda restituir os valores pagos a título de pensão por morte depois que a tutela de urgência foi derrubada. A cobrança inicial do INSS é de R$ 18.500,14, quantia que ainda será atualizada.
O processo corre na 1ª Vara Cível de Aquidauana. Cabe recurso, e o prazo para contestar ainda estava em curso quando a decisão foi publicada.
A defesa argumentou que a aposentada recebeu o dinheiro de boa-fé e que depende da própria aposentadoria para viver. O pedido foi rejeitado. Para quem acompanha o dia a dia das cidades irmãs, como mostra o guia completo de Aquidauana e Anastácio, casos previdenciários assim são comuns na região.
Entenda o caso: tutela de urgência concedida e depois revogada
A pensão havia sido liberada por tutela de urgência, aquela medida que antecipa o pagamento enquanto o processo continua. Em julgamento posterior, o pedido foi negado e a autorização caiu.
Com a revogação, o INSS cobrou de volta o que pagou no período em que a liminar valeu. A defesa tentou afastar a cobrança alegando boa-fé e dependência do benefício.
O juízo entendeu o contrário. Segundo a decisão, a tutela de urgência é provisória por natureza e pode ser revertida a qualquer momento. A boa-fé e o fato de o dinheiro ter sido usado para subsistência não eliminam o dever de devolver quando o direito ao benefício não se confirma no fim do processo.
A defesa também pediu proteção dos recursos bancários da aposentada. Esse ponto ficou de fora porque não havia ordem de bloqueio nem penhora efetiva nas contas dela.
O que diz o Tema 692 do STJ sobre devolução de benefício previdenciário
O juízo aplicou o Tema 692 do Superior Tribunal de Justiça. A tese trata exatamente da reforma de decisão provisória que autorizou pagamento de benefício previdenciário ou assistencial.
Pelo entendimento reproduzido na sentença, quando a medida que antecipou o pagamento é reformada, o beneficiário fica obrigado a restituir o que recebeu. A decisão lembrou ainda que a natureza alimentar do benefício não impede a cobrança.
Na prática, o Tema 692 serve tanto para cobrar quanto para defender beneficiários, a depender das circunstâncias de cada caso. A discussão costuma girar em torno da comprovação de boa-fé e da existência ou não de fraude na obtenção do benefício.
Como o INSS cobra a devolução e o desconto de até 30% na aposentadoria
A decisão de Aquidauana não fixou percentual de desconto sobre a aposentadoria da beneficiária. O entendimento do STJ reproduzido no texto prevê descontos de até 30% sobre eventual benefício ainda pago.
A aposentada pediu, de forma alternativa, desconto de apenas 5% do benefício atual. O pedido não foi acolhido neste momento processual.
Encerrado o prazo para contestar, o INSS deverá ser intimado a apresentar novo cálculo da dívida e a indicar as medidas que pretende adotar, em 15 dias. A cobrança pode ser administrativa ou por execução judicial.
Direitos do beneficiário de pensão por morte e como se proteger
Quem recebe pensão por morte na região precisa ficar atento a alguns pontos:
- O beneficiário tem direito ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer desconto.
- É possível apresentar defesa administrativa diretamente ao INSS.
- Reunir documentos que comprovem boa-fé e ausência de fraude é fundamental.
- Procurar um advogado especializado em direito previdenciário ajuda a definir a melhor estratégia.
Em cidades do interior de MS, a Defensoria Pública tem atendido casos parecidos. Para quem não pode pagar honorários particulares, costuma ser o caminho mais viável. A Carreta da Justiça que passa por Juti e Laguna Carapã em agosto, por exemplo, também atende demandas de divórcio, pensão e paternidade de graça.
Como contestar cobrança do INSS em Mato Grosso do Sul
O primeiro passo é verificar se o caso se encaixa no Tema 692 do STJ. A partir daí, o beneficiário pode recorrer administrativamente no INSS ou entrar com ação judicial pedindo liminar.
Os argumentos mais usados são boa-fé, natureza alimentar do benefício e hipossuficiência do beneficiário. Vale checar também se houve erro do próprio INSS na concessão original.
Uma recomendação vale para todos: não ignore notificações de cobrança. Prazo perdido dificulta a defesa e pode levar a descontos automáticos na folha do benefício.
O que esperar do desfecho e orientações finais
A aposentada de Aquidauana ainda pode recorrer para tentar evitar a devolução. A jurisprudência do STJ tem protegido beneficiários de boa-fé em várias situações, o que abre espaço para discussão. Vale lembrar que situações assim também aparecem em outras cidades do interior, como mostra o panorama de Corumbá, cidade portal do Pantanal, onde a economia e o mercado de trabalho influenciam diretamente o acesso a benefícios.
O caso serve de alerta para quem recebe pensão por morte via liminar: a qualquer momento a decisão pode ser revertida e os valores, cobrados. Acompanhar o processo e buscar orientação jurídica é essencial. Para quem quer entender melhor o impacto emocional de processos longos, como aponta a psicanálise e saúde mental, o desgaste vai muito além do bolso.
Perguntas frequentes
A aposentada é obrigada a devolver todo o valor de uma vez? Não necessariamente. O INSS deve apresentar um novo cálculo da dívida e indicar as medidas que pretende adotar. O entendimento do STJ prevê descontos de até 30% sobre eventual benefício ainda pago.
O que é o Tema 692 do STJ? É o entendimento pelo qual a reforma da decisão provisória que autorizou o pagamento de benefício previdenciário obriga o beneficiário a restituir os valores recebidos.
A boa-fé não protege o beneficiário? No caso de Aquidauana, a Justiça entendeu que a boa-fé e o uso do dinheiro para subsistência não afastam a obrigação de devolver quando o direito ao benefício não é confirmado ao final do processo.
Como contestar uma cobrança parecida em MS? É possível apresentar recurso administrativo no INSS ou entrar com ação judicial com pedido de liminar, alegando boa-fé, natureza alimentar do benefício e hipossuficiência. A Defensoria Pública e advogados previdenciários podem orientar o caso.
Qual o prazo para o INSS se manifestar? Após o encerramento do prazo para contestar a decisão, o INSS deverá ser intimado a apresentar novo cálculo da dívida e indicar as medidas pretendidas, no prazo de 15 dias.