A sanção da Lei Complementar 236, de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 4 de setembro, muda regras importantes para as prefeituras e para quem paga ISS ou IPTU. A chamada reforma do CTN limita penalidades e incentiva acordos entre o fisco municipal e o contribuinte, reduzindo o peso das punições em todo o país.
Para municípios de Mato Grosso do Sul, como Dourados, Três Lagoas e Corumbá, a nova norma exige revisão imediata dos códigos tributários locais. O foco não é apenas punir, mas criar um ambiente de negociação, com descontos que podem chegar a 60% para quem regulariza dívidas de forma espontânea. A lei vale para todos os entes, mas o impacto prático será sentido no cotidiano de quem negocia com a prefeitura. Quem acompanha obras públicas na região sabe como a arrecadação municipal faz diferença, e o Teatro Municipal de Dourados entra na reta final da reforma com recursos que dependem dessa saúde financeira.
O que muda nas multas com a Lei Complementar 236/2026
A principal mudança está no teto das multas por descumprimento de obrigações tributárias. Pela nova regra, a penalidade não pode exceder 75% do valor do tributo devido. Em casos de fraude ou sonegação, o limite sobe para 100%, e chega a 150% apenas em situações de reincidência.
Isso significa que prefeituras que aplicavam multas de 100% ou mais sobre o IPTU atrasado ou ISS não pago terão que recalcular seus valores. A lei ainda veda expressamente multas de caráter confiscatório, exigindo proporcionalidade entre a infração e a punição.
Na prática, o contribuinte que tiver uma cobrança indevida ou atraso justificado poderá contestar com mais segurança. As multas de mora e de ofício, que antes variavam conforme a legislação local, agora seguem padrões nacionais. Municípios que mantiverem regras mais duras terão até dois anos para se adequar, mas o ideal é começar o quanto antes.
Acordos tributários: a nova cultura do consenso
A Lei Complementar 236/2026 também cria mecanismos para reduzir a judicialização. O texto incentiva a transação tributária, a conciliação e a arbitragem como formas de resolver conflitos entre o fisco e o cidadão. Isso vale diretamente para débitos de ISS, IPTU e taxas municipais.
Quem regulariza a dívida logo no início do processo ganha descontos maiores. Os percentuais são progressivos:
- 50% de desconto na multa se o pagamento integral for feito no prazo da primeira defesa;
- 40% se o contribuinte parcelar a dívida nesse mesmo período;
- 30% se o pagamento integral ocorrer após esse prazo, mas antes da inscrição em dívida ativa;
- 20% se o parcelamento for feito nessa fase posterior.
Para empresas ou contribuintes que participam de programas de conformidade tributária, os descontos sobem para 60%, 50%, 40% ou 30%, conforme a etapa da negociação. Um ponto importante: o devedor contumaz, aquele que atrasa sistematicamente, não pode ser beneficiado com redução de penalidade.
Prefeituras que ainda não têm lei local de transação tributária precisarão criar essa regulamentação. Sem isso, não haverá base legal para oferecer os descontos previstos na nova norma federal.
Impacto prático para os municípios de Mato Grosso do Sul
Cidades como Dourados, Três Lagoas e Corumbá terão que revisar seus códigos tributários municipais para eliminar conflitos com a LC 236/2026. O prazo de dois anos para atualização pode parecer longo, mas a mudança exige tramitação de projetos de lei nas câmaras municipais, o que demanda tempo.
A redução de receitas com multas pode afetar orçamentos no curto prazo. Por outro lado, a expectativa é que a arrecadação melhore com o aumento da adimplência. Contribuintes que antes evitavam negociar por medo de multas abusivas agora têm um caminho mais previsível para regularizar seus débitos. No setor de saúde, por exemplo, a destinação de recursos públicos passa por discussões semelhantes, como mostra o debate sobre a oncologia no HU de Dourados: o que já foi aprovado e o que ainda falta para 34 municípios.
Processos administrativos fiscais em andamento nas prefeituras também devem ser reavaliados. Multas aplicadas antes da nova lei, mas ainda não quitadas, podem ser recalculadas conforme os novos limites. Secretarias de finanças de cidades como Ponta Porã e Naviraí já começam a mapear esses casos.
Outro ponto que exige atenção é a capacitação dos servidores municipais. A aplicação correta dos descontos e a condução de acordos dependem de equipes preparadas. A lei prevê ainda que a Fazenda Pública terá 90 dias úteis, após o trânsito em julgado, para emitir parecer sobre decisões judiciais favoráveis aos contribuintes. Isso cria um ritmo novo para o funcionalismo público.
Processo administrativo fiscal: prazos e garantias
A lei unifica prazos para recursos e impugnações em todo o território nacional. O contribuinte terá 20 dias para apresentar defesa ou recurso, e 5 dias para embargos de declaração. Antes, cada município adotava um calendário próprio, o que gerava confusão e perda de prazos.
Para cidades com mais de 100 mil habitantes, como Dourados e Três Lagoas, a lei exige que haja revisão em segunda instância administrativa. Ou seja, o contribuinte que perder na primeira etapa do processo poderá recorrer a uma instância superior dentro da própria prefeitura.
A norma também prevê a suspensão da exigibilidade do crédito tributário durante o processo, o que impede a prefeitura de cobrar imediatamente um valor contestado. E cria a arbitragem especial tributária e aduaneira, com sentença vinculante para as partes.
O que as prefeituras precisam fazer agora
O primeiro passo é mapear as leis municipais que conflitam com a LC 236/2026. Muitos códigos tributários do interior de MS ainda preveem multas de 100% ou prazos de defesa menores que os 20 dias estabelecidos. Essas regras precisarão ser revistas.
Em seguida, as prefeituras devem aprovar projetos de lei de adaptação antes do fim do prazo de dois anos. Quanto antes a legislação local estiver alinhada, menor o risco de questionamentos judiciais e de anulação de cobranças.
A criação de programas de conformidade tributária é outra recomendação prática. Contribuintes que aderem a esses programas têm direito a descontos maiores nas multas, o que reduz litígios e acelera a recuperação de créditos. Prefeituras que já possuem cadastro imobiliário atualizado e emissão digital de notas podem implementar esses programas com mais facilidade. O mesmo planejamento de longo prazo que guia o saneamento básico, como mostra o panorama do esgoto virou obra em 49 municípios de MS: onde estão as frentes e o que falta até 2033, serve de referência para organizar as finanças municipais.
Por fim, é essencial buscar apoio de associações municipalistas e do Tribunal de Contas do Estado. A troca de experiências entre cidades do interior ajuda a evitar erros comuns na aplicação da nova lei. O senador Efraim Filho, relator da proposta, defendeu que a norma "dialoga com a vida real das pessoas" e favorece o bom contribuinte. Na prática, isso significa menos burocracia e mais previsibilidade para quem está em dia com o fisco. Em um cenário em que a administração pública busca eficiência, algumas gestões já estudam até a implementação de agentes de IA para agilizar o atendimento ao contribuinte, como aponta referência técnica da área.
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Perguntas frequentes
A Lei Complementar 236/2026 já está valendo? A lei foi sancionada em 4 de setembro de 2026. Municípios têm até dois anos para adaptar suas legislações, mas as normas gerais sobre multas e prazos já servem de referência para novos processos.
O que acontece com multas aplicadas antes da nova lei? Processos ainda em andamento devem ser reavaliados à luz dos novos limites. Multas superiores a 75% do tributo devido, sem indício de fraude, podem ser reduzidas.
Como fica o contribuinte que tem dívida ativa com a prefeitura? Ele pode buscar a transação tributária municipal, se a prefeitura já tiver regulamentado o tema. Os descontos variam de 20% a 50% conforme a fase da negociação.
Prefeituras pequenas precisam criar segunda instância administrativa? A exigência de revisão em segunda instância vale para municípios com mais de 100 mil habitantes. Cidades menores seguem as regras locais, mas dentro dos prazos comuns de 20 dias para recursos.
A reforma do CTN reduz a arrecadação municipal? No curto prazo, pode haver queda na receita de multas. A expectativa, porém, é que a adimplência aumente com a redução de penalidades e o estímulo a acordos, equilibrando as contas públicas no médio prazo.