A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 50 mil de indenização à filha da agente comunitária de saúde Adriana Veneri Martins, morta em 13 de março de 2022 em decorrência da covid-19. A decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de MS, assinada em 6 de outubro, rejeitou por unanimidade o recurso do governo federal. O caso reforça a possibilidade de famílias de profissionais de saúde de Campo Grande buscarem a indenização para profissionais de saúde mortos por covid.
Adriana atuava na Prefeitura de Campo Grande desde 11 de agosto de 2005. A ação foi movida pela filha com base na Lei Federal nº 14.128/2021, que garante compensação financeira a profissionais de saúde mortos ou permanentemente incapacitados pela covid-19. O caso ilustra como esse direito pode ser buscado.
Entenda o caso: agente comunitária de saúde de Campo Grande e a condenação da União
A sentença original é de 17 de abril deste ano, do juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos. A União questionou a ausência de perícia médica oficial, mas a Justiça entendeu que a certidão de óbito supria essa exigência. A filha foi reconhecida como única herdeira necessária sobrevivente da servidora. Adriana também era mãe de Mariana Martins de Figueiredo, já falecida.
No recurso, o governo federal alegou que a Lei nº 14.128/2021 dependia de regulamentação, que a filha deveria ter feito pedido administrativo antes de recorrer à Justiça e que faltava previsão orçamentária. Também apontou a ausência de perícia realizada por profissional federal. Todos os argumentos foram rejeitados pelo relator, o juiz federal Fernando Nardon Nielsen.
A decisão destacou o nexo entre a rotina de trabalho e a contaminação:
"Desta feita, considerando que restou comprovado que a agente comunitária realizou visitas domiciliares durante o período de emergência sanitária, a qual perdurou de 04/02/2020 a 22/04/2022 (...), o que certamente possibilitou seu contato com pessoas acometidas pelo vírus da COVID e culminou em sua morte (...), resta por configurado o direito ao recebimento de compensação pecuniária, tal como previsto na legislação."
A União chegou a apresentar proposta de acordo de R$ 50 mil, com atualização até maio de 2026, recusada pela filha por não contemplar juros de mora desde a morte da mãe. Em 8 de junho, a juíza federal Eduarda Alencar Maluf Kiame esclareceu que os juros deveriam incidir desde 13 de março de 2022. A União também pagará honorários advocatícios de 10% sobre a condenação.
Para as famílias de agentes comunitários e demais servidores da rede municipal de saúde de Campo Grande, o precedente importa: confirma que a ausência de perícia oficial não derruba o pedido e que a certidão de óbito tem peso de prova.
O que diz a Lei 14.128/2021: compensação financeira para profissionais de saúde
A lei instituiu uma compensação financeira destinada a profissionais de saúde que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho ou morreram em decorrência da covid-19 durante a emergência sanitária. O STF reconheceu em 2022 a constitucionalidade da norma.
- Valor: R$ 50 mil por vítima, pago pela União.
- Requisitos: comprovar atuação na linha de frente durante a pandemia e o nexo causal com a covid-19.
- Beneficiários em caso de morte: cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros. Na ausência destes, os herdeiros legais.
A lei alcança categorias como agentes comunitários de saúde, enfermeiros, técnicos, médicos e demais trabalhadores da saúde que atuaram no atendimento direto à população.
Quem tem direito à indenização mesmo com comorbidades
A existência de comorbidades não exclui automaticamente o direito à compensação. No caso de Adriana, a certidão de óbito apontou obesidade mórbida como condição que contribuiu para a morte, mas isso não afastou a indenização. A Justiça considerou que a covid-19 foi a causa básica ou contribuinte do óbito.
O que se exige é a comprovação do nexo causal: laudos médicos, atestados e a própria certidão de óbito indicando a covid-19 como causa básica ou contribuinte. Também pesa o reconhecimento do vínculo ocupacional e da exposição ao vírus no ambiente de trabalho, como as visitas domiciliares feitas pela agente.
Por que não é necessário pedido administrativo prévio
A Lei 14.128/2021 não exige requerimento administrativo antes de buscar a via judicial. A União sustentou o contrário no recurso, mas a Turma Recursal rejeitou o argumento. Na prática, a família pode ingressar diretamente com a ação contra a União, o que dá celeridade e evita burocracia excessiva.
A via administrativa pode ser uma alternativa em alguns casos, mas não é obrigatória. O caminho judicial tem se mostrado eficaz para garantir também os juros de mora desde a data do óbito.
Como solicitar a indenização: passo a passo para famílias de profissionais de saúde
- Reúna os documentos: comprovação do vínculo empregatício ou da atuação como profissional de saúde, certidão de óbito com a causa covid, laudos médicos e documentos pessoais dos beneficiários.
- Procure um advogado especializado em direito previdenciário ou administrativo para avaliar o caso e o nexo causal.
- Ingresse com a ação judicial contra a União, instruída com as provas. Não é preciso pedido administrativo prévio.
- Acompanhe o processo e fique atento a prazos de recurso. A União pode recorrer, como fez no caso de Adriana, mas a segunda instância já confirmou a condenação neste caso.
- Alternativa: requerimento administrativo, sem obrigatoriedade.
Documentos necessários e provas do nexo causal
- Documentos pessoais dos beneficiários (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
- Comprovação da atuação do falecido como profissional de saúde (carteira de trabalho, contrato, registro no conselho de classe).
- Certidão de óbito indicando covid-19 como causa básica ou contribuinte.
- Laudos médicos e exames que demonstrem a evolução da doença.
- Provas da exposição ocupacional: escala de trabalho, registros de atendimento e declarações de colegas.
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